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Lei das varandas

Lei das varandas

Lei das varandas

As varandas fazem parte da paisagem urbana em Portugal e são elementos valorizados nas habitações, quer pela utilidade, quer pelo conforto que proporcionam. No entanto, muitos proprietários desconhecem que existem regras legais rigorosas aplicáveis à sua modificação, utilização e manutenção. Em Portugal não existe uma única lei que regulamente as varandas, mas sim um conjunto de legislação que associada estabelece os limites do que é permitido e o que pode ser alvo de penalizações, especialmente em edifícios em regime de propriedade horizontal. 

Este artigo oferece uma explicação completa acerca do enquadramento das varandas, com foco na legislação portuguesa, obrigações dos condóminos e requisitos legais para alterações estruturais. Pretende-se informar proprietários, inquilinos e gestores de condomínios sobre os aspetos mais relevantes e atualizados da legislação. 

A compreensão e o cumprimento do enquadramento legislativo em torno das varandas evitam conflitos, sanções e garantem a segurança e harmonia nos edifícios e conjuntos edificados. 

Qual o enquadramento legislativo das varandas em Portugal? 

As varandas obedecem a um conjunto de normas legais que regulam o uso, modificação e manutenção das varandas em edifícios. Embora não exista uma lei única com a designação “lei das varandas”, o tema é tratado em vários diplomas legais, incluindo o Código Civil, Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), regulamentos municipais e Planos Diretores Municipais (PDM), bem como jurisprudência e regulamentos internos de condomínios. 

Na prática, qualquer intervenção numa varanda, tal como: encerramento, alterações estruturais ou mudança de uso implica obrigações legais específicas, exigindo autorizações camarárias e aprovação em assembleia de condóminos. Isto porque, legalmente, as varandas são partes comuns com uso exclusivo ou partes privadas das frações, conforme o título constitutivo de propriedade horizontal, com impacto na fachada do edifício.  

A legislação aplicável às varandas protege o valor estético, estrutural e funcional dos edifícios, enquanto assegura o respeito pelos direitos e deveres dos condóminos. 

 

Diferença entre Varanda, Terraço e Marquise 

Em termos legais, normalmente definidos por cada um dos municípios nos seus regulamentos, designadamente, Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), é essencial distinguir genericamente entre varanda, terraço e marquise, pois cada um pode implicar regras diferentes.  

  • Varanda: Espaço aberto para o exterior, na maioria das vezes com projeção relativamente ao plano da fachada, com guarda de proteção, seja metálica, de vidro, de madeira, em alvenaria ou outro material, normalmente associada a uma fração habitacional. 
  • Terraço: Espaço plano e acessível no topo de um edifício ou sobre outra fração, podendo ou não ser comum a todos os condóminos. 
  • Marquise: Espaço resultante do encerramento parcial ou total de uma varanda, geralmente com estruturas de alumínio e vidro, alterando a imagem da fachada. 

 

Atualmente qualquer tentativa de alteração de varandas, como transformar uma varanda em marquise, seja de forma parcial ou total, está sujeita ao cruzamento de regulamentos específicos e legislação específica, por conseguinte, carece de controlo prévio estando sujeita a licenciamento ou comunicação prévia, dependendo da localização do imóvel e da fachada onde a varanda se localize.  Esta distinção entre comunicação prévia ou licenciamento depende da especificidade da obra, de se tratar ou não de alterações visíveis do exterior e da localização do imóvel no território, sendo mais restritivo em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Centros Históricos. 

Na legislação nacional (RJUE / Código Civil / RGEU, RMUE e PDM de cada um dos municípios) não existem definições fechadas, literais e isoladas de “varanda” e “terraço” como termos jurídicos absolutamente precisos. 

 

Enquadramento Legal para as Varandas 

O enquadramento legal para as varandas em Portugal é disperso, mas essencial para compreender os direitos e limitações dos proprietários. Os principais documentos legais incluem: 

  • Código Civil (Artigos 1414.º a 1438.º): Define o regime da propriedade horizontal e as regras para partes comuns e privadas. 
  • PDM e RMUE: Na ausência de um conceito fechado, definem normas urbanísticas específicas para cada concelho. 
  • RGEU: Aplica-se a construções existentes, com normas sobrefachadas, estruturas e segurança. 

Conforme referido, a realização de obras numa varanda, dependendo da fachada e do local onde esta se situar, não é uma obra isenta de controlo prévio de acordo com o Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro), podendo em determinados casos exigir inclusive licenciamento camarário e aprovação em assembleia de condóminos, especialmente quando altera a estética do edifício ou afeta partes comuns, nos termos legalmente previstos para cada tipo de intervenção. 

 

Alterações estruturais em varandas: O que diz a lei 

A legislação portuguesa estabelece que alterações na fachada ou na estrutura do edifício exigem controlo prévio, seja através de licenciamento ou comunicação prévia, bem como a aprovação da assembleia de condóminos, quando legalmente exigível. 

A alteração das varandas que pressupõe modificações como encerramento em vidro ou noutro material de construção, instalação de pérgolas, aumento da área útil ou mudança de revestimentos exteriores, seja quanto ao tipo de material e/ou à cor das guardas, não pode ser realizada de forma unilateral. Estes elementos alteram a imagem arquitetónica do edifício e, por isso, envolvem mais do que a vontade de um único proprietário. 

 

Alguns exemplos de alterações simples em varandas que exigem controlo prévio  

Entre as situações mais comuns que exigem aprovação formal: 

  • Fechar a varanda com caixilharia ou vidro; 
  • Instalar estruturas permanentes, como pérgolas ou painéis solares fixos; 
  • Alterar a cor ou aplicar materiais diferentes nas paredes e/ou guardas da varanda; 
  • Transformar a varanda em divisão interior (marquise); 
  • Aumentar a altura dos guarda-corpos. 

Qualquer uma destas intervenções é considerada uma obra ilegal se realizada sem o cumprimento da legislação em vigor e sem o devido controlo prévio por parte da câmara municipal correspondente. 

 

Responsabilidades dos Condóminos quanto às varandas 

Cada proprietário tem o dever de manter a sua fração em bom estado, incluindo a varanda. No entanto, a manutenção da estrutura da varanda, como laje, guardas e impermeabilização, é frequentemente considerada responsabilidade do condomínio, por integrar a fachada ou outras partes comuns do edifício. 

Já a limpeza, conservação dos revestimentos interiores e o uso adequado da varanda são da responsabilidade individual do condómino. A utilização das varandas não pode colocar em risco a estrutura do edifício nem causar incómodo aos vizinhos, como por exemplo: 

  • Acumulação de lixo ou materiais inflamáveis; 
  • Colocação de grelhadores que libertem fumos para outras frações; 
  • Instalação de antenas, cabos ou toldos sem a devida autorização. 

 

 

Penalizações por fechar a varanda sem autorização 

Quem fecha a varanda sem cumprir as exigências legais arrisca: 

  • Coimas elevadas por parte da câmara municipal; 
  • Obrigação de reposição da situação original, incluindo a demolição das obras; 
  • Ações judiciais por parte do condomínio; 
  • Dificuldades na venda do imóvel, por existência de infraestruturas ilegais. 

As câmaras municipais podem atuar por denúncia, inspeção ou fiscalização regular e aplicar as sanções previstas no RJUE. 

 

Intervenções urgentes: Quando a lei permite atuar sem aprovação prévia 

Existem situações excecionais em que um condómino pode intervir na varanda sem aprovação prévia, nomeadamente quando esteja em causa a segurança de pessoas e bens. 

Casos como infiltrações graves, queda iminente de reboco, corrosão em elementos metálicos ou risco de colapso estrutural podem justificar obras imediatas, desde que o condomínio e a câmara municipal sejam informados com a maior brevidade possível. 

Mesmo nestas situações, as intervenções devem limitar-se ao estritamente necessário, devendo o estado original ser reposto sempre que possível ou iniciado o respetivo processo de licenciamento ou comunicação prévia. 

 

As alterações das varandas e o condomínio: Conflitos comuns e como resolver 

Qualquer alteração das varandas gera frequentemente tensões entre condóminos, sobretudo quando as obras são realizadas sem consulta ou aprovação prévia. Os conflitos mais comuns envolvem: 

  • Encerramentos não autorizados; 
  • Instalação de equipamentos, como aparelhos de ar condicionado, painéis solares, pérgolas, ou outro elemento de carácter permanente que afete a estética global da fachada; 
  • Alteração da cor ou do material do revestimento exterior, ou da cor e/ou material e/ou desenho das guardas de proteção da varanda. 

A melhor forma de resolver estas situações é através da assembleia de condóminos, onde qualquer intervenção que afete a fachada deve ser discutida e votada. A validade da deliberação depende das maiorias legalmente exigidas, nos termos do Código Civil e do regulamento do condomínio. 

Na ausência de acordo, os condóminos prejudicados podem recorrer a mecanismos de mediação ou, em último caso, a ações judiciais. É essencial que todas as decisões sejam registadas em ata e devidamente comunicadas. 

 

Varandas em prédios históricos ou em Áreas Protegidas 

Quando um edifício se encontra classificado, em vias de classificação, localizado em zona de proteção, especial ou provisória, ou inserido em conjuntos ou sítios classificados, as regras tornam-se significativamente mais restritivas. A alteração das varandas nestes contextos está sujeita a parecer da entidade de tutela do património cultural, designadamente o Património Cultural, I.P. (anteriormente Direção-Geral do Património Cultural – DGPC). 

Alterações como encerramento, substituição de materiais, alteração das guardas de proteção ou pintura exterior apenas são permitidas mediante parecer favorável das entidades competentes, com o objetivo de preservar o valor histórico, patrimonial, arquitetónico e estético dos imóveis. 

 

Alterações nas varandas nos últimos anos 

Nos últimos anos, a legislação urbanística em Portugal sofreu várias atualizações, que impactam diretamente nas varandas. Algumas das mudanças mais relevantes incluem: 

  • Alteração do RJUE através do Simplex Urbanístico, simplificou procedimentos e encurtou os prazos de resposta camararia, no entanto, reforçou as sanções para obras sem o devido controlo prévio; 
  • Maior fiscalização sucessiva por parte das autarquias, sobretudo em centros urbanos e em áreas classificadas ou em vias de classificação, zona de proteção, especial ou provisória, ou inserido em conjuntos ou sítios classificados; 
  • Normas técnicas mais exigentes sobre segurança estrutural e impermeabilização; 
  • Digitalização total dos processos de licenciamento urbanístico. 

Estas alterações tornaram mais fácil a denúncia de irregularidades e aumentaram a responsabilidade dos proprietários quanto ao cumprimento das regras. O desconhecimento da lei deixou de ser uma justificação válida para quem intervém ilegalmente numa varanda. 

Estatísticas relevantes sobre varandas em Portugal 

Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em estudos recentes, mais de 68% das habitações em edifícios coletivos em Portugal incluem varandas ou espaços exteriores semelhantes, refletindo a importância deste elemento na cultura habitacional portuguesa. 

Por outro lado, dados técnicos divulgados por associações do setor, como a Ordem dos Engenheiros Técnicos, indicam que uma percentagem relevante das intervenções em varandas analisadas em auditorias urbanísticas apresentava irregularidades legais, como falta de licenciamento ou de aprovação do condomínio. 

 

Boas práticas e recomendações para alterações em varandas 

Antes de realizar qualquer intervenção numa varanda, é recomendável seguir um conjunto de boas práticas para garantir conformidade legal e evitar conflitos: 

  1. Consultar o regulamento do condomínio e verificar se a obra desejada é permitida; 
  1. Apresentar o projeto em assembleia de condóminos e obter a devida aprovação; 
  1. Solicitar parecer técnico de um arquiteto ou engenheiro civil. No caso de imóveis classificados ou em vias de classificação, ou em zonas de proteção ou em conjuntos e sítios classificados, deverá ser consultado previamente um arquiteto;  
  1. Segundo a especificidade da obra e do local onde o imóvel se insere, dar entrada no pedido de licenciamento ou da comunicação prévia na câmara municipal; 
  1. Manter registos escritos de todas as aprovações e comunicações. 

Além disso, deve-se respeitar a estética do edifício e optar por materiais que não comprometam a segurança estrutural. Sempre que possível, é aconselhável utilizar soluções reversíveis e que preservem a integridade visual do imóvel. 

 

 

FAQ: Perguntas frequentes sobre alterações nas varandas 

 

Pode-se fechar uma varanda legalmente? 

Sim, no entanto, fechar uma varanda exige o cumprimento rigoroso de várias exigências legais. A transformação de uma varanda em marquise ou em compartimento fechado constitui, regra geral, uma alteração da fachada, exigindo controlo prévio camarário, seja através de comunicação prévia ou licenciamento, bem como a aprovação do condomínio, nos termos previstos no Código Civil e no título constitutivo da propriedade horizontal. 

Em prédios mais antigos, onde existam marquises previamente executadas, poderá estar em causa uma situação consolidada ou passível de regularização, o que não dispensa a análise do caso concreto nem a regularização do processo junto da câmara municipal correspondente. 

 É permitido fechar a varanda sem licença? 

Não. Qualquer tipo de encerramento de varanda, como a transformação total ou parcial em marquise, requer controlo prévio por parte da respetiva câmara municipal e da aprovação unânime do condomínio. Fechar sem autorização pode levar a multas e ordens de demolição. 

 A varanda é considerada parte privada ou comum do prédio? 

Depende do título constitutivo da propriedade horizontal. Em muitos casos, a varanda é uma parte comum de uso exclusivo, o que significa que o proprietário pode usá-la, mas não alterá-la estruturalmente sem aprovação. 

 O condomínio pode obrigar-me a desfazer uma obra na varanda?
Sim. Se a obra não foi aprovada ou é considerada ilegal, o condomínio pode exigir a sua remoção e recorrer aos tribunais se o proprietário não cumprir. 

 Posso instalar um toldo na varanda sem pedir autorização? 

Só se estiver previsto no regulamento do condomínio. Caso contrário, a instalação de um toldo visível da fachada requer aprovação em assembleia e, nalguns municípios, licenciamento ou comunicação prévia, dependendo do tipo de classificação do bem imobiliário, da zona de proteção ou se se integra em conjuntos e sítios classificados. 

 As regras são diferentes em prédios antigos ou classificados?
Sim. Quando um edifício se encontra classificado, ou em vias de classificação, ou localizado em zona de proteção (especial ou provisória) ou em conjuntos e sítios classificados, as regras tornam-se mais restritivas. A alteração das varandas nestes contextos está sujeita ao parecer da entidade da tutela, designadamente, Património Cultural, I.P. (anteriormente Direção-Geral do Património Cultural – DGPC) 

 Conclusão 

O cumprimento da legislação no caso das varandas reflete um conjunto de normas urbanísticas essenciais para garantir a segurança, a estética e a convivência harmoniosa nos edifícios em Portugal. Intervenções feitas de forma irresponsável ou sem controlo prévio podem ter consequências legais sérias, além de causar conflitos entre vizinhos. 

Conhecer e respeitar os procedimentos legais é um dever de todos os proprietários. Com informação, planeamento e apoio técnico, é possível valorizar o imóvel sem infringir a lei. A transparência e o diálogo entre condóminos são igualmente fundamentais para decisões equilibradas. 

Ao seguir as boas práticas e manter-se atualizado com a legislação, os proprietários podem usufruir das suas varandas com confiança e tranquilidade. 

 

Recursos úteis e apoio jurídico 

Para quem pretende realizar alterações ou esclarecer dúvidas sobre alteração das varandas, seguem algumas fontes confiáveis: 

  • Portal do Município da sua cidade para consultar regulamentos urbanísticos e submeter requerimentos para o controlo prévio da operação urbanística, seja licenciamento ou comunicação prévia; 
  • Ordem dos Arquitetos para obter orientação técnica sobre projetos em varandas; 

 

Em casos mais complexos, recomenda-se a consulta de um advogado especializado em direito imobiliário ou urbanístico. 

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